Atendimento:

De segunda a sexta
das 14:00 às 18:00hs

Endereço:

Av. Mauro Ramos, 1624 - Sala 306
Centro - Florianópolis - SC
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Legislação

Atenção!
Do valor da Hora Técnica tem que ser deduzido: INSS, IRFP, ISS, FGTS, 13º e férias. Após esta dedução, o profissional recebe seus Honorários. Não trabalhe por menos que o valor da hora técnica, não aceite a informação que este valor é alto e que as empresas não pagam, conteste e argumente com estas informações.

 

Portaria 3312 de 1971 - MT
Nota Técnica SRT/MTE/Nº 201/2009
NT MTE 11_2010
- Foi publicada no dia 3 de dezembro de 2009,no Diário Oficial da União, Seção 1, página 119, a Nota Técnica/SRT/TEM/N 201/2009, relativa à exigência do pagamento da contribuição sindical para comprovação da regularidade dos profissionais liberais, tendo sido assinada peloSecretário de Relações do Trabalho, Sr. Luiz Antonio de Medeiros e aprovada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Sr. Carlos Roberto Lupi -> Acesse a Nota Técnica

 

Código de Ética
Código de Ética dos Nutricionistas Nova Redação
Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências.
 
Leis
Lei 8234 de 17/09/1991
REGULAMENTA A PROFISSÃO DE NUTRICIONISTA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Resoluções CFN
Nº 222/99
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO NUTRICIONISTA EM EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DE TERAPIAS NUTRICIONAIS (EMTN), PARA A PRÁTICA DE TERAPIAS NUTRICIONAIS ENTERAIS (TNE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Nº 223/99
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO NUTRICIONISTA NA ÁREA DE NUTRIÇÃO CLÍNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Nº 304/03
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA PRESCRIÇÃO DIETÉTICA NA ÁREA DE NUTRIÇÃO CLÍNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Nº 306/03
DISPÕE SOBRE SOLICITAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NA ÁREA DE NUTRIÇÃO CLÍNICA, REVOGA A RESOLUÇÃO CFN Nº 236, DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Nº 358/05
Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências.

Nº 380/05
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA E SUAS ATRIBUIÇÕES, ESTABELECE PARÂMETROS NUMÉRICOS DE REFERÊNCIA, POR ÁREA DE
ATUAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Nº 390/06
Regulamenta a prescrição dietética de suplementos nutricionais pelo nutricionista e dá outras providências.

Nº 402/07
Regulamenta a prescrição fitoterápica pelo nutricionista de plantas in natura frescas, ou como droga vegetal nas suas diferentes formas farmacêuticas, e dá outars providências.

Nº 419/08
Dispõe sobre critérios para assunção de responsabilidade técnica no exercício das atividades do nutricionista e dá outars providências.

Nº 425/08
Aprova a instalação do Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região (CRN-10) e dá outars providências.

- PL 5439
O PL 5439 foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Seguridade Social e Família, com o esforço da FNN, Sindicatos e de toda a categoria de Nutricionistas do Brasil. Restam mais duas comissões. Vamos continuar com a luta!