CONTRIBUIÇÕES
ANUIDADE ASSOCIATIVA - Também chamada de contribuição estatutária, cobrada das filiações, cujo valor é anualmente definido pela Assembleia Ordinária dos Nutricionistas.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - É uma cobrança compulsória, definida por Lei desde a Constituição de 1988. Essa Contribuição tem caráter tributário e é devida por todos os trabalhadores - empregados e autônomos - e também pelos empregadores. Para o trabalhador EMPREGADO, o valor da Contribuição Sindical corresponde a um dia de trabalho no mês de março. Para os Nutricionistas que trabalham como AUTÔNOMO.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - É definida por assembléia da categoria e devida pelos profissionais que trabalham com registro em carteira na área com a qual o Sindicato tenha realizado Convenção ou Acordo Coletivo, equivale a 2% do salário base do Nutricionista a ser recolhido mensalmente pela empresa do empregador, em favor do SINUSC.
ATENÇÃO: NÃO EMITIMOS MAIS BOLETOS! Todas as transações estão sendo feitas através de Depósito em Conta ou Transferência Bancária. Seguem os dados:
Banco do Brasil 001
Agência 3125-9
Conta Corrente 7253-2