SINUSC em apoio ao CONSEA.
No dia primeiro de janeiro de 2019, o CONSEA SC (CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SANTA CATARINA) foi surpreendido pela medida provisório n° 870, que revoga disposições constantes na Lei Orgânica de Segurança Alimentar Nutricional (LOSAN). A referida medida provisória promulgada e assinada pelo atual governo de Jair Messias Bolsonaro, revoga as atribuições do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, negando assim um processo de lutas e conquistas históricas da sociedade brasileira.
E aos negar este direito, nega também o papel histórico do movimento realizado no Brasil a partir da década de 1990, em direção a reafirmação do Direito Humano à alimentação adequada, que culmina com a inclusão em 2010, do alimento enquanto direto em nossa Constituição Cidadã.
Ao revogar (o inciso II do caput e os &2, 3 e5 do artigo 11 da Lei n. 11.346 de 15 de Setembro de 2006, todas as atribuições do CONSEA, espaço antes de tudo legítimo de participação social, o atual governo brasileiro de Jair Bolsonaro nega ao povo, a possibilidade de uma governança entre poder público e sociedade civil organizada, como também de articular, monitorar e acompanhar a implementação do Direito Humano à Alimentação adequada, como um direito fundamental e inerente a dignidade da pessoa humana.
E toda a possibilidade de diálogo, uma escuta sensível, realizado nos últimos 15 anos pelo CONSEA, enquanto órgão assessor do governo, por meio das conferências e na presença de conselheiras/os representantes da sociedade civil.
Esta política, que é resultado de um processo bem sucedido de articulação entre governo e sociedade civil tem tido visibilidade internacional servindo de exemplo a ser seguido por inúmeros países.
Faremos ecoar nossas vozes em defesa do CONSEA, pois é um espaço democrático do Estado brasileiro e não de governo, onde as organizações sociais representam os diferentes setores, e entre estes os de maior vulnerabilidade da sociedade brasileira.
Diante do exposto repudiamos a Medida Provisória n° 870, 01 de janeiro de 2019, por considerá-la antidemocrática, e anticonstitucional ao retirar do povo brasileiro as conquistas obtidas em relação à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, Segurança Alimentar e Nutricional e Soberania Alimentar, solicitamos sua imediata revogação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2019
CONSEA SC