Atenção!
Do valor da Hora Técnica tem que ser deduzido: INSS, IRFP, ISS, FGTS, 13º e férias. Após esta dedução, o profissional recebe seus Honorários. Não trabalhe por menos que o valor da hora técnica, não aceite a informação que este valor é alto e que as empresas não pagam, conteste e argumente com estas informações.
Esclarecimento Importante:
CLT e seus artigos da Contribuição Sindical Art. 589 Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I - 5 % ( cinco por cento) para a Confederaçãp correspondente;
II - 15 % ( quinze por cento) para a Federação;
III - 60 % ( sessenta por cento ) para o Sindicato respectivo:
obs.dji:
IV - 20 % ( vinte por cento ) para a " Conta Especial Emprego e Salário". (Destes 20 % o governo destina 10 % às 6 maiores Centrais)
Ministério do Trabalho - Portarias e Notas Técnicas que tratam da Contribuição Sindical dos Profissionais Liberais e Autônomos
- Portaria 3312 de 1971 - MT
- Nota Técnica SRT/MTE/Nº 201/2009
- NT MTE 11_2010
- Foi publicada no dia 3 de dezembro de 2009,no Diário Oficial da União, Seção 1, página 119, a Nota Técnica/SRT/TEM/N 201/2009, relativa à exigência do pagamento da contribuição sindical para comprovação da regularidade dos profissionais liberais, tendo sido assinada peloSecretário de Relações do Trabalho, Sr. Luiz Antonio de Medeiros e aprovada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Sr.Carlos Roberto LupiAcesse a Nota Técnica
Código de Ética
Leis
Resoluções CFN
- PL 5439
O PL 5439 foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Seguridade Social e Família, com o esforço da FNN, Sindicatos e de toda a categoria de Nutricionistas do Brasil.
Restam mais duas comissões. Vamos continuar com a luta!
- A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
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