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Justiça Decreta: Quem não contribui com o Sindicato, não tem direito aos benefícios do Acordo/Convenção Coletiva.

Justiça Decreta: Quem não contribui com o Sindicato, não tem direito aos benefícios do Acordo/Convenção Coletiva.

A decisão foi do Juiz Eduardo Pires da 30° Vara de Trabalho de São Paulo.

As entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira) a fim de se manterem fortes e aptos a defenderem os interesses comuns.