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LEGISLAÇÃO
Esclarecimento Importante:
CLT e seus artigos da Contribuição Sindical Art. 589 Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I - 5 % ( cinco por cento) para a Confederaçãp correspondente;
II - 15 % ( quinze por cento) para a Federação;
III - 60 % ( sessenta por cento ) para o Sindicato respectivo:
obs.dji:
IV - 20 % ( vinte por cento ) para a " Conta Especial Emprego e Salário". (Destes 20 % o governo destina 10 % às 6 maiores Centrais)
Ministério do Trabalho - Portarias e Notas Técnicas que tratam da Contribuição Sindical dos Profissionais Liberais e Autônomos
- Portaria 3312 de 1971 - MT
- Nota Técnica SRT/MTE/Nº 201/2009
- NT MTE 11_2010
- Foi publicada no dia 3 de dezembro de 2009,no Diário Oficial da União, Seção 1, página 119, a Nota Técnica/SRT/TEM/N 201/2009, relativa à exigência do pagamento da contribuição sindical para comprovação da regularidade dos profissionais liberais, tendo sido assinada peloSecretário de Relações do Trabalho, Sr. Luiz Antonio de Medeiros e aprovada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Sr.Carlos Roberto Lupi Acesse a Nota Técnica
Acordos Coletivos
Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 01 de agosto de 2009 até 31 de julho de 2010 e data base da categoria em 01 de agosto.
Acesse o acordo (Arquivo PDF 72Kb)
Código de Ética
Leis
Resoluções CFN
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Nº 222/99
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO NUTRICIONISTA EM EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DE TERAPIAS NUTRICIONAIS (EMTN), PARA A PRÁTICA DE TERAPIAS NUTRICIONAIS ENTERAIS (TNE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº 223/99
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO NUTRICIONISTA NA ÁREA DE NUTRIÇÃO CLÍNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Nº 304/03
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA PRESCRIÇÃO DIETÉTICA NA ÁREA DE NUTRIÇÃO CLÍNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº 306/03
DISPÕE SOBRE SOLICITAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NA ÁREA DE NUTRIÇÃO CLÍNICA, REVOGA A RESOLUÇÃO CFN Nº 236, DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº 358/05
Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências.
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Nº 380/05
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA E SUAS ATRIBUIÇÕES, ESTABELECE PARÂMETROS NUMÉRICOS DE REFERÊNCIA, POR ÁREA DE
ATUAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº 390/06
Regulamenta a prescrição dietética de suplementos nutricionais pelo nutricionista e dá outras providências.
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Nº 402/07
Regulamenta a prescrição fitoterápica pelo nutricionista de plantas in natura frescas, ou como droga vegetal nas suas diferentes formas farmacêuticas, e dá outars providências.
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Nº 419/08
Dispõe sobre critérios para assunção de responsabilidade técnica no exercício das atividades do nutricionista e dá outars providências.
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Nº 425/08
Aprova a instalação do Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região (CRN-10) e dá outars providências.
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