COMO ASSOCIAR-SE
A filiação ao SINUSC não é uma obrigação, mas uma questão de opção, que depende da consciência individual do nutricionista e da vontade de fortalecer a sua categoria profissional. São as contribuições do nutricionista que mantém o funcionamento do SINUSC, cuja missão primordial é representar e defender, administrativa ou judicialmente, os interesses e direitos da categoria profissional dos nutricionistas. Estas contribuições são classificadas como voluntárias (anuidade); compulsória (Imposto sindical e contribuição confederativa).
ANUIDADE - também chamada de contribuição estatutária, cobrada das filiações, cujo valor é anualmente definido pela Assembléia Ordinária dos Nutricionistas. Esta é cobrada do profissional que mediante o preenchimento da Ficha de Proposta de Sócio que poderá ser solicitada pelo e-mail do SINUSC - sinusc@hotmail.com
IMPOSTO SINDICAL - ou contribuição sindical. É uma cobrança compulsória, definida por lei desde a constituição de 1937. Esse imposto tem caráter tributário e é devido por todos os trabalhadores - empregados, autônomos e profissionais liberais - e também pelos empregadores. Para o trabalhador empregado, o valor do imposto sindical corresponde a um dia de trabalho no mês de março. Os profissionais liberais (nutricionistas, administradores, engenheiros e outros) têm a opção de pagar este imposto através de guia remetida em fevereiro pelo correio.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - É uma contribuição prevista no inciso IV do artigo 8° da Constituição Federal, cujo valor é definido pela Assembléia Geral do Sindicato e destina-se exclusivamente para os órgãos representativos de cada categoria, repartida entre sindicato, federação e quando houver, confederação. Deve ser pago apenas pelos associados da entidade. Neste caso o desconto independe de autorização individual.
Para associar-se é necessário que você preencha AQUI A FICHA DE PROPOSTA DE SÓCIO e realize o depósito da anuidade no valor de R$ 57,00 em qualquer agência do Banco do Brasil/BESC na conta do SINUSC e depois de efetuar o pagamento é necessário nos enviar a Ficha de Proposta de Sócio, devidamente preenchida e o comprovante de pagamento.
FORMAS DE ENVIO
• FAX: [048] 3222-8080
Ou os documentos scanneados para:
• E-mail: sinusc@hotmail.com
DADOS PARA DEPÓSITO
BENEFÍCIOS AOS ASSOCIADOS
De acordo com o artigo 513 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho):
“Art. 513. São prerrogativas dos Sindicatos”
a) Representar, perante as autoridades administrativas e jurídicas, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) Celebrar convenções coletivas de trabalho;
c) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) Colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) Impor contribuições a todos àqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação (Bolsa de Empregos – Já disponível)
“Art. 514. São deveres dos Sindicatos”
a) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) Manter serviços de assistência judiciária para os associados (já disponível);
c) Promover a conciliação dos dissídios de trabalho (em andamento), entre outros.
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